A ANAC estabelece regras claras sobre atrasos de voos e cancelamentos, garantindo que o passageiro tenha direitos que precisam ser respeitados pela companhia aérea, especialmente em casos de conexão perdida.
Aviso Antecipado:
A primeira obrigação das companhias aéreas é avisar o passageiro com pelo menos 72 horas de antecedência sobre qualquer alteração no horário ou itinerário do voo. Se isso não acontecer, o passageiro já começa a ser prejudicado.
Atrasos de 4 Horas ou Mais:
A jurisprudência tem entendido que um atraso superior a 4 horas configura um grande transtorno, dando direito ao passageiro de buscar indenização. Contudo, vale destacar que atrasos por motivos meteorológicos não dão direito a compensação por danos morais.
O Que a Companhia Aérea Deve Fazer?
Se o atraso for superior a 4 horas, a companhia aérea tem a obrigação de realocar o passageiro em outro voo ou oferecer compensação financeira. Caso a viagem seja profissional, e você não consiga chegar a tempo mesmo com a realocação, a empresa deve compensá-lo por danos materiais e morais. Ou seja, você pode buscar indenização para cobrir o prejuízo causado pelo atraso.
Ação Judicial para Danos Morais e Materiais
Se a empresa não cumprir sua obrigação ou se o impacto do atraso for significativo (como comprometer compromissos profissionais), você tem todo o direito de processar a companhia aérea por danos morais e materiais, recuperando o que foi perdido.
SAIBA QUAIS SÃO OS DEVERES QUE A COMPANHIA AÉREA DEVE OBSERVAR:
Fornecer assistência material em caso de atraso, que consiste em satisfazer as necessidades do passageiro, gratuitamente pelo transportador, tudo a depender do tempo de espera, da seguinte forma:
- Superior a 1 (uma) hora: facilidades de comunicação;
- Superior a 2 (duas) horas: alimentação, de acordo com o horário, por meio do fornecimento de refeição ou de voucher individual;
- Superior a 4 (quatro) horas: serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta.