Voo Atrasado ou Cancelado: O Que Você Precisa Saber Sobre Seus Direitos

A ANAC estabelece regras claras sobre atrasos de voos e cancelamentos, garantindo que o passageiro tenha direitos que precisam ser...

Voo Atrasado ou Cancelado: O Que Você Precisa Saber Sobre Seus Direitos

A ANAC estabelece regras claras sobre atrasos de voos e cancelamentos, garantindo que o passageiro tenha direitos que precisam ser respeitados pela companhia aérea, especialmente em casos de conexão perdida.

Aviso Antecipado:

A primeira obrigação das companhias aéreas é avisar o passageiro com pelo menos 72 horas de antecedência sobre qualquer alteração no horário ou itinerário do voo. Se isso não acontecer, o passageiro já começa a ser prejudicado.

Atrasos de 4 Horas ou Mais:

A jurisprudência tem entendido que um atraso superior a 4 horas configura um grande transtorno, dando direito ao passageiro de buscar indenização. Contudo, vale destacar que atrasos por motivos meteorológicos não dão direito a compensação por danos morais.

O Que a Companhia Aérea Deve Fazer?

Se o atraso for superior a 4 horas, a companhia aérea tem a obrigação de realocar o passageiro em outro voo ou oferecer compensação financeira. Caso a viagem seja profissional, e você não consiga chegar a tempo mesmo com a realocação, a empresa deve compensá-lo por danos materiais e morais. Ou seja, você pode buscar indenização para cobrir o prejuízo causado pelo atraso.

Ação Judicial para Danos Morais e Materiais

Se a empresa não cumprir sua obrigação ou se o impacto do atraso for significativo (como comprometer compromissos profissionais), você tem todo o direito de processar a companhia aérea por danos morais e materiais, recuperando o que foi perdido.

SAIBA QUAIS SÃO OS DEVERES QUE A COMPANHIA AÉREA DEVE OBSERVAR:

Fornecer assistência material em caso de atraso, que consiste em satisfazer as necessidades do passageiro, gratuitamente pelo transportador, tudo a depender do tempo de espera, da seguinte forma: 

  • Superior a 1 (uma) hora: facilidades de comunicação;
  • Superior a 2 (duas) horas: alimentação, de acordo com o horário, por meio do fornecimento de refeição ou de voucher individual;
  • Superior a 4 (quatro) horas: serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta.

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